segunda-feira, 11 de abril de 2011

A Legitimidade!

Na minha actividade profissional, todos os dias tenho de lidar com assuntos que se relacionam com a legitimidade do proprietário. Ou seja, e passo a exemplificar: Um Pai, que queira construir o "ninho de amor" ao seu/sua filho(a), só o poderá fazer se:
1- Lhe doar o terreno e registar a favor do descendente;
2- Tratar do processo de licenciamento em seu nome.

A isto chama-se a "Legitimidade do Requerente".
Ora consta-se para aí que, se encontram a decorrer umas obras, de promoção política, onde os terrenos não estão na propriedade do promotor, não foram comprados, não têm contrato-promessa de compra e venda, não têm escritura pública de transmissão, nada!
Ora se um pobre Pai não pode fazer obras num terreno de sua pertença, mas que se destine a um filho(a) seu sem passar por este pormenor de propriedade, como é que um organismo pode construir num terreno sem o ter adquirido?
Estranho!

Ele há coisas ...

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